
CONSELHO GERAL
CONSELHO GERAL
Membros do Conselho Geral – Mandato 2020-2024
Filomena Velho da Costa - Presidente
Representantes do pessoal docente
Anabela Fernandes Oliveira
Anabela Mineiro Jorge
Carla Filipa Pinto dos Santos
Carla Sofia Pinho
Filipa Alexandra Simão
Filomena Velho da Costa
José Augusto Morgado
Representantes do Pessoal Não Docente
Paula Cristina Seabra
Susana Sofia Gomes
Representante dos Alunos do Ensino Secundário
Margarida Portela Reis
Representante dos Alunos do Ensino Noturno
Ana Catarina Nóbrega
Representantes dos Encarregados de Educação
Anabela Almeida
Cristina Valério
Mª de Jesus Domingues
Tânia Portela
Representantes do Município (Câmara Municipal de Loures)
Vereador Gonçalo Caroço
Raquel Silva
Rita Geraldo
Representantes da Comunidade
Junta de Freguesia de Sacavém e Prior Velho
START.SOCIAL
Bombeiros Voluntários de Sacavém
Definição:
O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do agrupamento de escolas, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
Composição:
1 - O Conselho geral do Agrupamento de Escolas é composto por 21 membros, nos termos deste regulamento interno, sendo:
a) 7 Representantes do pessoal docente
b) 2 Representantes do pessoal não docente.
c) 2 representantes dos alunos, um do ensino secundário diurno e outro da educação de adultos.
d) 4 Representantes dos pais e encarregados de educação
e) 3 Representantes da autarquia
f) 3 Representante da comunidade local
2 - O director participa nas reuniões do conselho geral, sem direito a voto.
Competências:
1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros;
b) Eleger o diretor, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do decreto – lei n.º 75/ 2008;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo director, das atividades no domínio da acção social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
l) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
m) Pronunciar -se sobre os critérios de organização dos horários;
n) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
o) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
p) Definir os critérios para a participação da escola em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
2 - O presidente é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros do conselho geral em efetividade de funções.
3 - O presidente do Conselho Geral, sendo membro docente, poderá beneficiar de redução da componente lectiva, em termos a definir pelo Director.
4 - No desempenho das suas competências, o conselho geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do agrupamento de escolas e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do projecto educativo e ao cumprimento do plano anual de actividades.
5 - O conselho geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar as competências de acompanhamento da actividade do agrupamento de escolas entre as suas reuniões ordinárias.
6 - A comissão permanente constitui - se como uma fração do conselho geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.